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As leis de incentivo no Brasil são um mecanismo que permite às empresas e cidadãos repassarem uma pequena porcentagem de impostos devidos à União para projetos e iniciativas de estímulo à educação, inclusão social, cultura, esporte e saúde. Ao lançar mão de tal mecanismo, o governo inclui a sociedade civil na responsabilidade de apoiar e cuidar de iniciativas que não podem ser sustentadas pela lógica de mercado, que não visam lucro, que não têm apelo comercial, portanto, que seriam inviabilizadas sem subsídios ou incentivos.
Não há projeto beneficiado que não passe por rigorosa avaliação dos órgãos públicos competentes. Através da Lei de Acesso à Informação e aos dados divulgados pelos sites dos ministérios e secretarias envolvidos, é possível conhecer as instituições autorizadas a captar recursos e os projetos aprovados. Todos os projetos que recebem patrocínios e apoios de incentivo fiscal são obrigados a fazer prestação de contas detalhada de todos os gastos realizados, que deverão ser 100% fiéis aos orçamentos apresentados e aprovados no ato de inscrição das propostas.
Hoje, no Brasil, há leis de incentivo que permitem dedução de Imposto de Renda, ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ISS (imposto sobre serviço) e IPTU (imposto predial e territorial urbano). Os projetos aprovados nestas leis de incentivo fiscal podem receber aportes de pessoas físicas ou jurídicas.
O FUMCAD é um instrumento para estimular ações em benefício da infância e da adolescência, constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda Devido. Saiba mais
A Lei Rouanet e a Lei de Audiovisual, atuam como política públicas de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido diretamente em ações culturais, de proponentes aprovados pelo Governo Federal. Saiba mais
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte foi inspirada na área da cultura, permitindo que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descartados do Imposto de Renda Devido por pessoas jurídicas e físicas. Para Pessoas Físicas, o desconto pode chegar a 6% do valor do Imposto de Renda devido. Já Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, podem investir até 1% sobre o imposto devido. Saiba mais
O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) – Traz uma proposta de conteúdo artístico-cultural com destinação exclusivamente pública e de iniciativa privada independente para a qual se pretende os benefícios do Pro-Mac, no Município de São Paulo; patrocinador: pessoa física ou jurídica contribuinte de ISS ou IPTU que apoie financeiramente o projeto cultural. Saiba mais
O Programa de Ação Cultural (PROAC) oferece ao contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto previamente aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado. Saiba mais
O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da Pessoa com Deficiência (PCD), compreendendo a promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. Saiba mais
O CONDECA foi criado em 1992, o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, administrado pelo Condeca-SP, visa assegurar os direitos de crianças e adolescentes por meio de estímulo de ações inovadoras e cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suas linhas de atuação trabalham para fortalecer o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes, atuando em parceria com conselhos de direitos e tutelares, organizações governamentais e sociedade civil. Empresas tributadas no lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido.
* O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido.
A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) permite que companhias paulistas repassem recursos financeiros a projetos esportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Saiba mais
* O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido.
Objetivo geral: dar visibilidade e protagonismo para corpos socialmente invisíveis – corpos de pessoas com deficiência intelectual – revelando formas físicas e modos singulares de dançar, criar e se relacionar. O projeto produziu um video-dança, através de uma investigação cênica, retratar as idiossincrasias dos bailarinos, tendo como ponto de partida o capítulo O homem que confundiu sua mulher com um chapéu do livro homônimo de Oliver Sacks. Assista o resultado deste projeto incentivado pela Lei Rouanet, que está disponível em: https://vimeo.com/743115703
Objetivo Geral: o projeto “Entre Os Corpos Possíveis: corpos que se desdobram” propõe o desenvolvimento de uma instalação artística que servirá como ambiente para a experiência compartilhada entre os visitantes. O objetivo geral deste projeto é criar uma instalação artística que proporcione uma experiência compartilhada entre as pessoas que a visitam. Cumpre ressaltar que experiência compartilhada é entendida como a relação entre as vivências e o processamento delas, em maior e menor grau, durante esses acontecimentos. A ideia é que os visitantes possam vivenciar e processar parte das suas próprias experiências ao mesmo tempo em que interagem com as diferentes formas e corpos presentes na instalação.
Circulação do Dançar para ser – como percebemos e vivemos as coisas do mundo. Objetivo Geral Levaremos o nosso querido videodança para diversas cidades para exibição do filme, seguida de roda de conversa com os diretores e com os atores-dançarinos-criadores do projeto. Nosso maior objetivo é ampliar o alcance desta pauta e dar visibilidade e protagonismo para corpos socialmente invisíveis – corpos de pessoas com deficiência intelectual – revelando formas físicas e modos singulares de dançar, criar e se relacionar. O projeto produziu um video-dança, através de uma investigação cênica, retratar as idiossincrasias dos bailarinos, tendo como ponto de partida o capítulo O homem que confundiu sua mulher com um chapéu do livro homônimo de Oliver Sacks. Assista o resultado deste projeto incentivado pela Lei Rouanet, que está disponível em: https://vimeo.com/743115703
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